
Em Março de 2019, foi publicado o Real Decreto-Lei 6/2019 de 1 de Março, que implementou, entre outros, a Lei Orgânica 3/2007, de 22 de Março, sobre a igualdade efetiva entre mulheres e homens, que introduz importantes novidades para garantir a igualdade de tratamento e de oportunidades entre mulheres e homens no emprego. Entre eles, vale a pena destacar a implementação obrigatória de Planos de Igualdade nas empresas, cuja efetivação se espera que seja gradual, como a seguir se apresenta:
- A partir de 8 de Março de 2020, será obrigatório para empresas com mais de 150 e até 250 empregados;
- A partir de 8 de Março de 2021, será obrigatório para empresas com mais de 100 e até 150 empregados; e
- A partir de 8 de março de 2022, será obrigatório para empresas de 50 até 100 empregados.
Estes Planos de Igualdade devem obedecer a um conteúdo mínimo e devem estar registados no Registo de Planos de Igualdade da empresa.
O regulamento também exige que todas as empresas mantenham um registo salarial, a fim de garantir a igualdade de remuneração entre homens e mulheres.
Questões como a articulação do diagnóstico prévio, avaliação, registro e monitoramento dos Planos de Igualdade ainda estão pendentes de desenvolvimento regulamentar, mas espera-se que a sua apresentação seja iminente, uma vez que os regulamentos são obrigatórios.
A Bové Montero e Associados coloca os seus profissionais à sua disposição para qualquer dúvida ou pergunta que possam ter sobre este assunto. Neste sentido, podemos ajudá-lo no desenvolvimento e implementação do Plano de Igualdade da sua empresa e, desta forma, cumprir com as normas laborais em vigor.
Autores:
José Luis Gómez
Manager Labour Dpt., Barcelona
jlgomez@bovemontero.com
Yolanda Pueyo
Manager Labour Dpt., Madrid
ypueyo@bovemontero.com
Clara del Valle
Labour Dpt., Barcelona
cdelvalle@bovemontero.com